| SOCIEDADE
BRASILEIRA DE FISIOLOGIA - SBFis
CNPJ:
51.799.757/0001-28
ESTATUTO
SOCIAL (Registrado em 17/06/2005)
CAPÍTULO
I :
DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO E DURAÇÃO :
Art.
1º A Sociedade Brasileira de Fisiologia
- SBFis, é uma associação
civil com fins não-econômicos,
que se regerá pelo presente Estatuto
e Leis incidentes.
Art.
2º A associação tem sede
e foro na Cidade e Comarca de São
Paulo, Estado de São Paulo, no ICB-III/FeSBE
Avenida Prof. Lineu Prestes, 2415 Butantan
05508-000
Art.
3º O prazo de duração
da associação é indeterminado.
CAPÍTULO
II
OBJETO
SOCIAL:
Art.
4º A associação tem por
objeto:
a
Promover o desenvolvimento da fisiologia,
facilitar o contato entre pessoas interessadas
nessa especialidade e tornar acessível
ao bem estar da comunidade os conhecimentos
fisiológicos.
b
Propugnar pelo desenvolvimento da pesquisa
e do ensino da fisiologia e contribuir para
o progresso da ciência em geral;
c
Promover o intercâmbio com pesquisadores
de outros países proporcionando,
subvencionando ou auxiliando a participação
de fisiologistas brasileiros em reuniões
científicas e congressos nacionais
e internacionais; havendo disponibilidade
financeira para tal;
d
Representar a fisiologia brasileira junto
às instituições internacionais
congêneres, com as quais deve manter
intercâmbio intenso;
e
Participar de entidades nacionais ou internacionais
com interesses científicos comuns,
filiando-se, as mesmas, destinando no orçamento
anual os fundos necessários para
manutenção dessas filiações
quando for o caso;
f
Organizar reuniões científicas,
simpósios e conferências de
âmbito nacional e internacional apresentando
e estimulando a apresentação
de pesquisas originais;
g
Organizar, anualmente, uma reunião
científica especial e participar
com atividades nas reuniões anuais
da FESBE e SBPC;
h
Promover a concessão de prêmios
para estímulo à pesquisa e
conceder auxílios a simpósios,
cursos organizados por seus associados;
i
Editar livros, periódicos e informativos
visando divulgar trabalhos que atendam aos
objetivos da associação;
j
Assessorar órgãos governamentais
no credenciamento de laboratórios
de pesquisa e no ensino da fisiologia para
servirem de centros de treinamento científico;
k
Organizar e manter cadastro atualizado dos
fisiologistas brasileiros mantendo-os informados
sobre os seus interesses profissionais e
campos de trabalho;
l
Incrementar a formação de
novos pesquisadores na área da fisiologia,
por todo território nacional, providenciado
junto aos poderes públicos e universidades,
leis, decretos ou regulamentos que favoreçam
esta finalidade;
m
Defender, proteger e resguardar os interesses
de seus associados por intervenção
direta ou não, a critério
do Conselho Deliberativo;
n
Realizar, delegar, prestar assistência
ou fazer parceria para a realização
de convênios, contratos ou acordos
com instituições públicas
ou privadas de caráter estadual,
nacional ou internacional para a realização
de projetos e estudos de natureza científica
no campo da pesquisa e do ensino da fisiologia;
Art.
5º A associação limitará
suas atividades às finalidades constantes
do Art. supra, sendo-lhe vedado o envolvimento
em questões de ordem política
partidária e religiosa.
CAPÍTULO
III ASSOCIADOS:
Art.
6º A associação estabelece
a seguinte categoria de associados:
a
Fundadores: os associados que promoveram
a fundação da Associação
e participaram de seus atos constitutivos;
b
Efetivos: os eleitos de acordo com o art.
7 o e que se enquadram no item 1 do parágrafo
único deste artigo e, no mínimo,
tenham título de Mestre e que tenham
documentada atividade em pesquisa por meio
de co-autoria ou autoria de pelo menos 1
trabalho científico publicado em
revistas com corpo editorial.
c
Associados: os eleitos de acordo com o art.
7º e que se enquadram no item b do
parágrafo único deste artigo.
d
Honorários: personalidades que tenham
contribuído de forma acentuada para
o desenvolvimento da Fisiologia em qualquer
país, eleitos de acordo com o art.
7º.
e
Aspirantes: estudantes de graduação
ou de pós-graduação
(mestrandos) que se interessem pela carreira
de fisiologistas, eleitos de acordo com
o art.7º.
Parágrafo
único: Serão admitidos como
associados:
a
aqueles que se dedicam à Fisiologia.
b
pesquisadores de ciências correlatas
que desejem associar-se a ela.
Art.
7º A eleição dos novos
membros da SBFis será feita por proposta
de no mínimo dois membros efetivos
quites, acompanhada dos necessários
comprovantes de que os candidatos se enquadram
na categoria de associado a qual são
propostos, do currículo do candidato
e do comprovante de pagamento de taxa correspondente
a uma anuidade da categoria a que estiver
se candidatando. As propostas serão
enviadas ao secretário geral, que
as submeterá ao Conselho Deliberativo
para parecer e à Assembléia
Geral para votação da admissão.
Caso o candidato seja admitido será
dispensado do pagamento da primeira anuidade.
Art.
8º Cabe a todos os associados cumprir
as disposições deste estatuto,
prestigiar e zelar pelo progresso da associação,
tendo os seguintes direitos e deveres:
§
1º Os associados, com exceção
dos honorários, deverão pagar
anuidade, a ser fixada anualmente pela Diretoria,
com aprovação do Conselho
Deliberativo.
§
2º Somente os associados efetivos,
quites com suas obrigações,
poderão votar, serem votados para
os cargos eletivos, e receber eventuais
publicações da associação.
Art.
9º Os associados perderão esta
qualidade nos seguintes casos:
a
os contribuintes que deixarem de efetuar
o pagamento das contribuições
anuais, por três anos consecutivos,
após devidamente intimado, por escrito,
pela Tesouraria, a cumprir a obrigação;
b
por falecimento;
c
pelo pedido de demissão;
d
pela exclusão por decisão
do Conselho Deliberativo, recorrível
para a Assembléia Geral.
§
1º: Ocorrendo a hipótese prevista
na alínea “a” acima, poderá
haver a reintegração do associado
após o pagamento completo do débito
em aberto.
CAPITULO
IV ASSEMBLÉIA
GERAL :
Art.
10 A Assembléia Geral da associação
será realizada obrigatoriamente,
anualmente, mediante convocação
da Diretoria, de todos os membros associados,
por carta, telegrama ou e-mail, com antecedência
mínima de 8 (oito) dias.
§
1º A Assembléia Geral poderá
ser convocada pelo Conselho Fiscal se a
Diretoria retardar por mais de 30 dias,
ou, por qualquer, associado se a Diretoria
retardar, por mais de 60 (sessenta) dias,
a sua convocação, respeitadas
as normas estatutárias;
§
2º A Assembléia Geral será
presidida pelo Presidente e secretariada
pelo Secretário da Diretoria.
§
3º Serão colocados à
disposição dos associados,
30 (trinta) dias antes da realização
da Assembléia Geral, os documentos
a que se refere o Art. 1.078, Inciso I,
do Código Civil Brasileiro.
§
4º A Assembléia Geral se instalará
com o quorum mínimo de
3/4 (três quartos) dos associados
com direito a voto ou, com qualquer número,
30 (trinta) minutos após a fixada
no edital de convocação, a
fim de tratar da seguinte ordem do dia:
a
Leitura, discussão e aprovação
do relatório da Diretoria, parecer
do Conselho Deliberativo e parecer do Conselho
Fiscal sobre as contas do exercício
anterior;
b
Eleger os associados da Diretoria, do Conselho
Deliberativo e do Conselho Fiscal, em processo
eleitoral de votação secreta;
c
Destituir qualquer membro da Diretoria,
do Conselho Deliberativo ou do Conselho
Fiscal;
d
Discutir e aprovar as alterações
estatutárias;
e
Autorizar a aquisição, onerar
e alienação de bens imóveis,
bem como, a contratação de
empréstimo em nome da associação,
propostos pela Diretoria;
f
Aprovar a proposta de extinção
da associação, apresentada
pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo;
g
Apreciar e votar as propostas apresentadas
pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo
ou por 1/3 dos associados com direito à
voto;
h
Aprovar as propostas para admissão
de novos associados;
i
julgar as decisões do Conselho Deliberativo
em grau de recurso.
§
5º As alterações estatutárias,
a autorização para adquirir,
onerar ou alienar bens imóveis, a
contratação de empréstimos,
a destituição de qualquer
membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo
ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção
da associação, somente poderão
ser aprovadas por deliberação
de, no mínimo 2/3 dos associados
com direito a voto presentes à Assembléia
especialmente convocada para este fim, instalada
em primeira convocação com
a maioria absoluta ou, em segunda convocação,
trinta minutos depois, com pelo menos 1/3
(um terço) dos associados votantes;
§
6º Nenhum associado, por si ou por
mandatário, poderá votar matéria
que lhe diga respeito diretamente;
§
7º Somente poderão votar na
Assembléia Geral os associados Contribuintes
com direito a voto que estejam em dia com
suas contribuições;
§
8º Os associados poderão ser
representados por outro associado, na qualidade
de procurador com poderes específicos,
registrando-se o mandato juntamente com
a ata;
§
9º A Assembléia Geral poderá
ser convocada, extraordinariamente, pelo
Conselho Fiscal, pelo Presidente do Conselho
Deliberativo, pela Diretoria, por 1/3 (um
terço) do Conselho Deliberativo ou
1/5 (um quinto) dos associados em dia com
suas obrigações, para tratar
de qualquer assunto de interesse da associação,
observados os presentes estatutos.
CAPITULO
V ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO:
Art.
11 São órgãos da administração:
o Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho
Fiscal.
Conselho
Deliberativo :
Art.
12 O Conselho Deliberativo será composto
de 13 (treze) membros efetivos.
§
1º Doze membros serão escolhidos
individualmente pelo voto direto, com normas
idênticas às estipuladas para
a eleição da Diretoria;
§
2º Dos 12 (doze) membros de que trata
o parágrafo 1 o , 6 (seis) serão
escolhidos no âmbito federal pelo
voto direto dos associados e 6 (seis) serão
escolhidos por um critério regional,
pelos votos dos associados da respectiva
região;
§
3º A regionalização a
que se refere o parágrafo 2º
será estabelecida pelo Conselho Deliberativo
;
§
4º O Presidente da Diretoria ao encerrar
seu mandato integrará automaticamente
o Conselho Deliberativo, como seu décimo
terceiro membro, pelo período de
dois anos;
§
5º Cada Conselheiro terá mandato
de três anos, permitida a reeleição;
§
6º Anualmente haverá renovação
de 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo,
escolhidos no âmbito federal ou regional;
§
7º O Conselho Deliberativo reunir-se-á
tantas vezes quantas for necessário,
mas obrigatoriamente, por ocasião
da reunião anual da associação;
§
8º Os membros do Conselho deliberativo
que não comparecerem, sem justificar-se,
a uma reunião anual perderão
seu mandato;
§
9º Os Conselheiros eleitos ou indicados
para integrarem a Diretoria devem renunciar
ao assumirem as correspondentes funções
executivas;
§
10º O Conselho Deliberativo reunir-se-á,
sempre que necessário, mediante convocação
de seus membros, de 1/3 de seus associados
ou do Conselho Fiscal;
§
11 As convocações para as
reuniões serão efetuadas por
carta, fax, e-mail ou telegrama, com antecedência
mínima de 8 (oito) dias da data de
sua realização;
§
12 A reunião do Conselho Deliberativo
realizar-se-á com a presença
obrigatória de, no mínimo,
04 (quatro) de seus membros e será
presidida por seu Presidente e secretariada
por seu Secretário e, no caso de
impedimento do Presidente, será presidida
pelo Secretário, que convidará
qualquer dos membros presentes para secretariar;
§
13 As decisões do Conselho Deliberativo
serão aprovadas por maioria simples
e lavradas em livro próprio da associação,
que ficará a disposição
de seus membros em sua sede, podendo haver
o fornecimento de cópias aos membros
associados que solicitarem;
Art.
13 Compete ao Conselho Deliberativo:
a
Emitir parecer sobre o relatório
da Diretoria, as contas e balanço
financeiro anual a ser aprovado pela Assembléia
Geral;
b
Analisar, assinar e encaminhar à
Assembléia Geral as propostas de
candidatos à associados, recebidas
do Secretário;
c
Propor à Assembléia Geral
novos associados honorários;
d
Aprovar a exclusão de qualquer membro
associado;
e
Aprovar o valor das contribuições
sociais fixadas pela Diretoria;
f
Aprovar a proposta de orçamento e
os programas de investimentos anuais elaborados
pela Diretoria;
g
Autorizar a Diretoria a contratar serviços
de terceiros e Assessorias Especiais remuneradas
que não estejam previstas no orçamento;
h
Aprovar e autorizar verbas destinadas aos
membros da associação que
venham representá–la em qualquer
atividade nacional ou internacional;
i
Referendar os atos da Diretoria quando sua
atuação for necessária;
j
Propor por maioria, no mínimo, de
2/3 (dois terços) de seus membros,
as alterações do Estatuto
Social, bem como a extinção
da associação para deliberação
da Assembléia Geral;
Diretoria
:
Art.
14 A Diretoria será composta de 4
(quatro) diretores, sendo:
a
um Presidente;
b
um Presidente-Futuro
c
um Secretário Geral;
d
um Tesoureiro;
§
1º O Presidente Futuro tomará
posse como Presidente dois anos após
sua eleição.
§
2º O Presidente Futuro indicará,
no momento da posse, dentre os membros efetivos
quites, o Secretário Geral e o Tesoureiro
.
Art.
15 Compete à Diretoria o planejamento
e a coordenação das atividades
sociais, a previsão da receita e
despesa para o ano fiscal, propor a nomeação
e a contratação de Assessorias
Especiais, criar e dissolver Comissões
Especiais, gerindo e representando a associação
no que lhe competir.
§
1º São atribuições
do Presidente:
a
Representar oficialmente a associação
em Juízo ou fora dele;
b
Dirigir a associação;
c
Nomear e/ou contratar assessorias especiais
“ad referendum” do Conselho Deliberativo;
d
Contratar e demitir funcionários
e serviços de terceiros necessários
ao desempenho das atividades da associação;
e
Instituir e/ou nomear Comissões Especiais
para o desenvolvimento, auxílio e
implementação das atividades
da associação;
f
Designar os membros da Diretoria que deverão
desempenhar funções específicas
não previstas neste Estatuto;
g
Designar membros que representarão
a associação em qualquer atividade
e, quando for o caso, submeter à
aprovação do Conselho Deliberativo
as verbas necessárias para a representação;
h
Convocar a Diretoria, designar ordem do
dia e presidir as reuniões da Diretoria
e a Assembléia Geral;
i
Propor à Assembléia Geral
novos associados honorários;
j
Dar posse aos novos associados;
k
Fixar as contribuições sociais
para aprovação do Conselho
Deliberativo;
l
Elaborar juntamente com o Diretor Tesoureiro
a proposta do orçamento e o programa
de investimentos anuais da associação
para a aprovação do Conselho
Deliberativo;
m
Aprovar e autorizar pagamentos das despesas
e emitir e assinar cheques;
n
Elaborar, juntamente com o Secretário,
a pauta das reuniões da Diretoria
e da Assembléia Geral anual;
o
Elaborar, juntamente com o Secretário,
relatório anual das atividades desenvolvidas
pela associação, submetendo-o
à apreciação do Conselho
Deliberativo;
p
Elaborar o Regimento Interno da associação
e propor as modificações de
suas normas, para a aprovação
do Conselho Deliberativo;
q
Contrair empréstimos, alienar, onerar
ou adquirir bens imóveis em nome
da associação, após
a aprovação da Assembléia
Geral;
§
2º São atribuições
do Vice Presidente:
a
Substituir o Presidente em suas funções,
sempre que necessário;
b
Assumir a Presidência, no caso de
renúncia ou impedimento, até
a eleição de novo Presidente;
c
Desempenhar outras funções
que lhe sejam atribuídas pelo Presidente
da Diretoria.
§
3º São atribuições
do Secretário Geral:
a
Auxiliar o Presidente em suas funções;
b
Coordenar os trabalhos de organização
das Reuniões Anuais da associação;
c
Redigir a agenda dos trabalhos dos Congressos
e reuniões de caráter científico,
depois de ouvida a Diretoria;
d
Organizar as eleições, receber
e registrar as chapas dos candidatos, bem
como realizar consultas prévias;
e
Substituir o Tesoureiro, sempre que necessário;
f
Desempenhar outras funções
que lhe sejam atribuídas pelo Presidente
da Diretoria.
g
Executar os trabalhos de Secretaria, propondo
ao Presidente da Diretoria as providências
necessárias a sua eficiente organização;
h
Registrar em livro próprio todas
as atas das reuniões da Diretoria
e da Assembléia Geral anual;
i
Manter um Livro de Registro de presenças
nas Reuniões de Diretoria e da Assembléia
Geral;
j
Redigir, para a assinatura do Presidente
e arquivar toda a correspondência
da Associação;
k
Assessorar o Presidente na elaboração
da pauta de todas as reuniões da
Diretoria e da Assembléia Geral;
l
Secretariar o Presidente nas reuniões
da Diretoria e na Assembléia Geral;
m
Assessorar o Presidente na elaboração
do relatório anual das atividades
desenvolvidas pela associação;
n
Manter o registro atualizado dos membros
associados, da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
o
Ter sob sua guarda e responsabilidade todos
documentos referentes à Secretaria,
notadamente as atas de Assembléias
Gerais e de Reuniões do Conselho
Deliberativo, Diretoria e Congressos;
p
Providenciar a elaboração
e divulgação de noticiário
sob forma de boletim ou de circular, bem
como a preparação e remessa
dos certificados de todos os trabalhos apresentados
pelos associados em Congressos da associação;
q
Receber, analisar, assinar e remeter ao
Presidente do Conselho as propostas de candidatos
à associados;
r
Comunicar a aceitação de novos
associados;
s
Desempenhar outras funções
que lhe sejam atribuídas pelo Presidente
da Diretoria.
§
4º São atribuições
do Tesoureiro:
a
Responsabilizar-se por todo numerário
e patrimônio da associação,
prestando contas à Diretoria;
b
Emitir e assinar recibos das contribuições
e doações feitas à
associação;
c
Manter registro atualizado das contribuições
e das doações feitas à
associação;
d
Notificar, via carta com aviso de recebimento
ou telegrama, os associados obrigados ao
pagamento da anuidade que tiverem em atraso,
para os fins do Art. 9º, letra “a”
deste Estatuto;
e
Emitir cheques e assiná-los;
f
Elaborar as contas dos administradores,
o balanço patrimonial e o de resultado
econômico da associação.
g
Substituir o Secretário Geral sempre
que necessário;
h
Desempenhar outras funções
que lhe sejam atribuídas pelo Presidente
da Diretoria.
Art.
16. Os membros da Diretoria serão
eleitos em conjunto, por chapa, onde devem
ser incluídos todos os cargos, pela
Assembléia Geral, pelo prazo de 2
(dois) anos, podendo exercer o mesmo cargo
por dois períodos consecutivos.
§
1º As chapas concorrentes devem remeter
sua inscrição ao Secretário
Geral da associação, até
60 (sessenta) dias antes do término
do mandato da Diretoria em exercício;
§
2º O Secretário Geral remeterá
aos associados com direito a voto, cópia
das chapas concorrentes, até 30 (trinta)
dias antes da realização da
Assembléia Geral;
§
3º Os membros da Diretoria poderão
ser representados por procuradores com poderes
específicos para o desempenho de
determinado ato, atividade ou tarefa de
atribuição do outorgante.
Não é válida a procuração
outorgada com poderes gerais para desempenho
de suas funções.
§
4º Somente poderão exercer cargos
da Diretoria, membros associados efetivos
que estiverem quites com as obrigações
sociais.
§
5º Outras atribuições
da Diretoria serão fixadas pelo Regimento
Interno.
CAPITULO
VI
DO
CONSELHO FISCAL:
Art.
17 A associação terá
um Conselho Fiscal composto de 6 (seis)
Conselheiros, sendo 3 (três) titulares
e 3 (três) suplentes, associados ou
não, eleitos pela Assembléia
anual entre os associados ou não,
residentes no País, observando-se
o disposto nos arts. 1011 e 1066 do Código
Civil, podendo ser reeleitos.
Parágrafo
único: Compete ao Conselho Fiscal,
além de outras atribuições
determinadas na lei ou no contrato social,
individual ou conjuntamente:
a
Examinar, pelo menos, trimestralmente, os
livros e papéis da associação
e o estado do caixa e da carteira, devendo
os administradores prestar-lhes as informações
solicitadas;
b
Lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho
fiscal o resultado dos exames acima referidos;
c
Exarar no mesmo livro e apresentar à
Assembléia Anual parecer sobre os
negócios e operações
sociais do exercício em que servirem,
tomando por base o balanço
patrimonial e o de resultado econômico;
d
Denunciar os erros, fraudes ou crimes que
descobrirem, sugerindo providências
úteis à associação;
e
Convocar a Assembléia dos associados
se a Diretoria retardar por mais de 30 (trinta)
dias a sua convocação anual,
ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
f
No caso de liquidação da associação,
praticar os atos previstos nos itens acima,
tendo em vista as disposições
especiais reguladoras da liquidação.
CAPITULO
VII
DO
EXERCÍCIO FISCAL:
Art.
18 O exercício fiscal coincidirá
com o ano civil, encerrando-se no dia 31
de Dezembro.
CAPÍTULO
VIII DOS
RECURSOS FINANCEIROS:
Art.
19 A associação obterá
recursos financeiros mediante as contribuições
dos associados Contribuintes, subvenções,
legados, doações e outras
fontes inerentes a suas atividades.
§
1º As contribuições dos
associados serão fixadas pela Diretoria,
pagas anualmente e seu valor reajustado
sempre que necessário.
§
2º Todo e qualquer recurso recebido
pela associação somente poderá
ser utilizado no seu desenvolvimento e manutenção
e será integralmente aplicado no
país.
§
3º A associação não
pagará qualquer remuneração
aos seus Conselheiros e aos seus membros
associados pelos serviços que, nestas
suas condições, prestarem
à associação.
§
4º A associação não
distribuirá lucros, vantagens, bonificações,
dividendos e participações
aos membros de sua Diretoria, Conselheiros,
Membros Associados, Mantenedores, Doadores
ou Empregados.
§
5º A associação não
distribuirá bens ou parcela do patrimônio
líquido em nenhuma hipótese,
inclusive em razão de desligamento,
retirada ou falecimento de Diretores, Conselheiros,
Membros Associados ou Empregados.
§
6º Os excedentes financeiros decorrentes
das atividades da associação
serão, obrigatoriamente, reinvestidos
no desenvolvimento de suas atividades.
§
7º Serão incorporados, integralmente,
ao patrimônio da associação,
os legados ou doações que
lhe forem destinados.
CAPÍTULO
IX
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
DA ASSOCIAÇÃO :
Art. 20
A associação será dissolvida,
a qualquer tempo, por decisão de,
no mínimo 2/3 dos associados com
direito à voto presentes à
Assembléia especialmente convocada
para este fim, instalada em primeira convocação
com a maioria absoluta ou, em segunda convocação,
trinta minutos depois, com pelo menos 1/3
(um terço) dos associados votantes.
Na mesma Assembléia será nomeado
Liquidante, na forma da lei, para liquidar
e encerrar, legalmente, a associação.
Parágrafo
único. Dissolvida a associação,
seus legados e doações, bem
como, os excedentes financeiros decorrentes
de suas atividades serão integralmente
revertidos a favor da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência.
DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
:
Art.
21 A associação será
filiada à Associação
Latino-Americana de Ciências Fisiológicas
(ALACF) e, por intermédio desta,
à União Internacional de Ciências
Fisiológicas (IUPS), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC)
e Federação de Sociedades
de Biologia Experimental sendo destinado,
obrigatoriamente, no seu orçamento
anual, os fundos necessários para
essa filiação, quando for
o caso.
São
Paulo,
Presidente:
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