Estatuto Social

SOCIEDADE BRASILEIRA DE FISIOLOGIA - SBFis

CNPJ: 51.799.757/0001-28

ESTATUTO SOCIAL
(Alterado na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 09/09/2013)

CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO:
Art. 1º. A Sociedade Brasileira de Fisiologia - SBFis, é uma Associação Civil com fins não-econômicos, que se regerá pelo presente Estatuto e Leis incidentes.

Art. 2º. A Associação tem sede e foro na Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, no ICB-III/FeSBE Avenida Prof. Lineu Prestes, 2415 Butantã, CEP. 05508-000;

Art. 3º. O prazo de duração da Associação é indeterminado.

CAPÍTULO II OBJETO SOCIAL:
Art. 4º. A Associação tem por Objeto Social:

a. Promover o desenvolvimento da fisiologia, facilitar o contato entre pessoas interessadas nessa especialidade e tornar acessível ao bem estar da comunidade os conhecimentos fisiológicos.

b. Propugnar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino da fisiologia e contribuir para o progresso da ciência em geral;

c. Promover o intercâmbio com pesquisadores de outros países proporcionando, subvencionando ou auxiliando a participação de fisiologistas brasileiros em reuniões científicas e congressos nacionais e internacionais; havendo disponibilidade financeira para tal;

d. Representar a fisiologia brasileira junto às instituições internacionais congêneres, com as quais deve manter intercâmbio intenso;

e. Participar de entidades nacionais ou internacionais com interesses científicos comuns, filiando-se, as mesmas, destinando no orçamento anual os fundos necessários para manutenção dessas filiações quando for o caso;

f. Organizar reuniões científicas, simpósios e conferências de âmbito nacional e internacional apresentando e estimulando a apresentação de pesquisas originais;

g. Organizar, anualmente, uma reunião científica especial e participar com atividades nas reuniões anuais da FESBE e SBPC;

h. Promover a concessão de prêmios para estímulo à pesquisa e conceder auxílios a simpósios, cursos organizados por seus associados;

i. Editar livros, periódicos e informativos visando divulgar trabalhos que atendam aos objetivos da Associação;

j. Assessorar órgãos governamentais no credenciamento de laboratórios de pesquisa e no ensino da fisiologia para servirem de centros de treinamento científico;

k. Organizar e manter cadastro atualizado dos fisiologistas brasileiros mantendo-os informados sobre os seus interesses profissionais e campos de trabalho;

l. Incrementar a formação de novos pesquisadores na área da fisiologia, por todo território nacional, providenciado junto aos poderes públicos e universidades, leis, decretos ou regulamentos que favoreçam esta finalidade;

m. Defender, proteger e resguardar os interesses de seus associados por intervenção direta ou não, a critério do Conselho Deliberativo;

n. Realizar, delegar, prestar assistência ou fazer parceria para a realização de convênios, contratos ou acordos com instituições públicas ou privadas de caráter estadual, nacional ou internacional para a realização de projetos e estudos de natureza científica no campo da pesquisa e do ensino da fisiologia;

Art. 5º. A Associação limitará suas atividades às finalidades constantes do Art. supra, sendo-lhe vedado o envolvimento em questões de ordem política partidária e religiosa.

CAPÍTULO III ASSOCIADOS:
Art. 6º A associação estabelece as seguintes categorias de associados:

a. Fundadores: os associados que promoveram a fundação da Associação e participaram de seus atos constitutivos;

b. Efetivos: os associados docentes e pesquisadores com mais de 5 (cinco) anos de conclusão da tese de doutoramento ou de vínculo empregatício para aqueles que não realizaram o doutoramento, eleitos de acordo com o art. 7o.

c. Honorários: personalidades que tenham contribuído de forma acentuada para o desenvolvimento da Fisiologia em qualquer país, eleitos de acordo com o art. 7º.

d. Aspirantes: os associados pós-doutorandos e os docentes e pesquisadores recentemente contratados por instituições de ensino e pesquisa, os quais permanecerão nessa categoria até 5 (cinco) anos após a defesa da tese de doutoramento ou do início do vínculo empregatício, para aqueles que não fizeram o doutoramento, eleitos de acordo com o art.7º.

e. Estudantes: os associados estudantes, desde a iniciação científica até a conclusão da tese de doutoramento, e eleitos de acordo com o art.7º.

§ único: Serão admitidos como associados:

a. aqueles que se dedicam à Fisiologia.

b. pesquisadores de ciências correlatas à Fisiologia que desejem associar-se.

Art. 7º - A eleição dos novos membros da SBFis será feita por proposta de no mínimo dois membros efetivos quites, acompanhada dos necessários comprovantes de que os candidatos se enquadram na categoria de associado a qual são propostos e do currículo do candidato. As propostas serão enviadas ao Secretário Geral, que as submeterá ao Conselho Deliberativo para parecer e à Assembleia Geral para votação da admissão. Caso o candidato seja admitido será dispensado do pagamento da primeira anuidade.

Art. 8º. Cabe a todos os associados cumprir as disposições deste estatuto, prestigiar e zelar pelo progresso da Associação, tendo os seguintes direitos e deveres:

§ 1º Os associados, com exceção dos honorários, deverão pagar anuidade, a ser fixada anualmente pela Diretoria, com aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2º Somente os associados efetivos, quites com suas obrigações, poderão votar, serem votados para os cargos eletivos, e receber eventuais publicações da Associação.

Art. 9º. Os associados perderão esta qualidade nos seguintes casos:

a. Os contribuintes que deixarem de efetuar o pagamento das contribuições anuais, por três anos consecutivos, após devidamente intimado, por escrito, pela Tesouraria, a cumprir a obrigação;

b. Por falecimento;

c. Pelo pedido de demissão;

d. Pela exclusão por decisão do Conselho Deliberativo, recorrível para a Assembléia Geral.

Parágrafo Único: Ocorrendo a hipótese prevista na alínea “a” acima, poderá haver a reintegração do associado após o pagamento completo do débito em aberto.

CAPITULO IV ASSEMBLÉIA GERAL:
Art. 10. A Assembléia Geral da Associação será realizada obrigatoriamente, anualmente, mediante convocação da Diretoria, de todos os membros associados, por carta, telegrama ou e-mail, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.

§ 1º A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal se a Diretoria retardar por mais de 30 dias, ou, por qualquer, associado se a Diretoria retardar, por mais de 60 (sessenta) dias, a sua convocação, respeitadas as normas estatutárias;

§ 2º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário da Diretoria.

§ 3º Serão colocados à disposição dos associados, 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral, os documentos a que se refere o Art. 1.078, Inciso I, do Código Civil Brasileiro.

§ 4º A Assembléia Geral se instalará com o quorum mínimo de 3/4 (três quartos) dos associados com direito a voto ou, com qualquer número, 30 (trinta) minutos após a fixada no edital de convocação, a fim de tratar da seguinte ordem do dia:

a. Leitura, discussão e aprovação do relatório da Diretoria, parecer do Conselho Deliberativo e parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício anterior;

b. Eleger os associados da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, em processo eleitoral de votação secreta;

c. Destituir qualquer membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal;

d. Discutir e aprovar as alterações estatutárias;

e. Autorizar a aquisição, onerar e alienação de bens imóveis, bem como, a contratação de empréstimo em nome da Associação, propostos pela Diretoria;

f. Aprovar a proposta de extinção da Associação, apresentada pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo;

g. Apreciar e votar as propostas apresentadas pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou por 1/3 dos associados com direito à voto;

h. Aprovar as propostas para admissão de novos associados;

i. Julgar as decisões do Conselho Deliberativo em grau de recurso.

§ 5º As alterações estatutárias, a autorização para adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, a contratação de empréstimos, a destituição de qualquer membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal e a proposta de extinção da associação, somente poderão ser aprovadas por deliberação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes. As matérias que não exigirem quórum específico serão decididas pela maioria simples dos associados presentes a Assembléia.

§ 6º Nenhum associado, por si ou por mandatário, poderá votar matéria que lhe diga respeito diretamente;

§ 7º Somente poderão votar na Assembléia Geral os associados Contribuintes com direito a voto que estejam em dia com suas contribuições;

§ 8º Os associados poderão ser representados por outro associado, na qualidade de procurador com poderes específicos, registrando-se o mandato juntamente com a ata;

§ 9º A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, pelo Conselho Fiscal, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pela Diretoria, por 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo ou 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações, para tratar de qualquer assunto de interesse da Associação, observados os presentes estatutos.

CAPITULO V ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:
Art. 11. São órgãos da administração: o Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal.

Conselho Deliberativo :
Art. 12. O Conselho Deliberativo será composto de 13 (treze) membros efetivos.

§ 1º Doze membros serão escolhidos individualmente pelo voto direto, com normas idênticas às estipuladas para a eleição da Diretoria;

§ 2º Dos 12 (doze) membros de que trata o parágrafo 1 o , 6 (seis) serão escolhidos no âmbito federal pelo voto direto dos associados e 6 (seis) serão escolhidos por um critério regional, pelos votos dos associados da respectiva região;

§ 3º A regionalização a que se refere o parágrafo 2º será estabelecida pelo Conselho Deliberativo ;

§ 4º O Presidente da Diretoria ao encerrar seu mandato integrará automaticamente o Conselho Deliberativo, como seu décimo terceiro membro, pelo período de dois anos;

§ 5º Cada Conselheiro terá mandato de três anos, permitida a reeleição;

§ 6º Anualmente haverá renovação de 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo, escolhidos no âmbito federal ou regional;

§ 7º O Conselho Deliberativo reunir-se-á tantas vezes quantas for necessário, mas obrigatoriamente, por ocasião da reunião anual da Associação;

§ 8º Os membros do Conselho deliberativo que não comparecerem, sem justificar-se, a uma reunião anual perderão seu mandato;

§ 9º Os Conselheiros eleitos ou indicados para integrarem a Diretoria devem renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas;

§ 10º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seus membros, de 1/3 de seus associados ou do Conselho Fiscal;

§ 11º As convocações para as reuniões serão efetuadas por carta, fax, e-mail ou telegrama, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data de sua realização;

§ 12º A reunião do Conselho Deliberativo realizar-se-á com a presença obrigatória de, no mínimo, 04 (quatro) de seus membros e será presidida por seu Presidente e secretariada por seu Secretário e, no caso de impedimento do Presidente, será presidida pelo Secretário, que convidará qualquer dos membros presentes para secretariar;

§ 13º As decisões do Conselho Deliberativo serão aprovadas por maioria simples e lavradas em livro próprio da Associação, que ficará a disposição de seus membros em sua sede, podendo haver o fornecimento de cópias aos membros associados que solicitarem;

Art. 13. Compete ao Conselho Deliberativo:

a. Emitir parecer sobre o relatório da Diretoria, as contas e balanço financeiro anual a ser aprovado pela Assembléia Geral;

b. Analisar, assinar e encaminhar à Assembléia Geral as propostas de candidatos à associados, recebidas do Secretário;

c. Propor à Assembléia Geral novos associados honorários;

d. Aprovar a exclusão de qualquer membro associado;

e. Aprovar o valor das contribuições sociais fixadas pela Diretoria;

f. Aprovar a proposta de orçamento e os programas de investimentos anuais elaborados pela Diretoria;

g. Autorizar a Diretoria a contratar serviços de terceiros e Assessorias Especiais remuneradas que não estejam previstas no orçamento;

h. Aprovar e autorizar verbas destinadas aos membros da Associação que venham representá–la em qualquer atividade nacional ou internacional;

i. Referendar os atos da Diretoria quando sua atuação for necessária;

j. Propor por maioria, no mínimo, de 2/3 (dois terços) de seus membros, as alterações do Estatuto Social, bem como a extinção da Associação para deliberação da Assembléia Geral;

Diretoria:
Art. 14. A Diretoria será composta de 4 (quatro) diretores, sendo:

a. um Presidente;

b. um Presidente-Futuro

c. um Secretário Geral;

d. um Tesoureiro;

§ 1º O Presidente Futuro tomará posse como Presidente dois anos após sua eleição.

§ 2º O Presidente Futuro indicará, no momento da posse, dentre os membros efetivos quites, o Secretário Geral e o Tesoureiro .

Art. 15. Compete à Diretoria o planejamento e a coordenação das atividades sociais, a previsão da receita e despesa para o ano fiscal, propor a nomeação e a contratação de Assessorias Especiais, criar e dissolver Comissões Especiais, gerindo e representando a Associação no que lhe competir.

§ 1º São atribuições do Presidente:

a. Representar oficialmente a Associação em Juízo ou fora dele;

b. Dirigir a Associação;

c. Nomear e/ou contratar assessorias especiais “ad referendum” do Conselho Deliberativo;

d. Contratar e demitir funcionários e serviços de terceiros necessários ao desempenho das atividades da Associação;

e. Instituir e/ou nomear Comissões Especiais para o desenvolvimento, auxílio e implementação das atividades da Associação;

f. Designar os membros da Diretoria que deverão desempenhar funções específicas não previstas neste Estatuto;

g. Designar membros que representarão a Associação em qualquer atividade e, quando for o caso, submeter à aprovação do Conselho Deliberativo as verbas necessárias para a representação;

h. Convocar a Diretoria, designar ordem do dia e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral;

i. Propor à Assembléia Geral novos associados honorários;

j. Dar posse aos novos associados;

k. Fixar as contribuições sociais para aprovação do Conselho Deliberativo;

l. Elaborar juntamente com o Diretor Tesoureiro a proposta do orçamento e o programa de investimentos anuais da Associação para a aprovação do Conselho Deliberativo;

m. Aprovar e autorizar pagamentos das despesas e emitir e assinar cheques isoladamente ou em conjunto com o Tesoureiro;

n. Elaborar, juntamente com o Secretário, a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral anual;

o. Elaborar, juntamente com o Secretário, relatório anual das atividades desenvolvidas pela Associação, submetendo-o à apreciação do Conselho Deliberativo;

p. Elaborar o Regimento Interno da Associação e propor as modificações de suas normas, para a aprovação do Conselho Deliberativo;

q. Contrair empréstimos, alienar, onerar ou adquirir bens imóveis em nome da Associação, após a aprovação da Assembléia Geral;

§ 2º São atribuições do Presidente-Futuro, que funcionará como Vice-Presidente até sua posse:

a. Substituir o Presidente em suas funções, sempre que necessário;

b. Assumir a Presidência, no caso de renúncia ou impedimento, até a eleição de novo Presidente;

c. Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Diretoria.

§ 3º São atribuições do Secretário Geral:

a. Auxiliar o Presidente em suas funções;

b. Coordenar os trabalhos de organização das Reuniões Anuais da Associação;

c. Redigir a agenda dos trabalhos dos Congressos e reuniões de caráter científico, depois de ouvida a Diretoria;

d. Organizar as eleições, receber e registrar as chapas dos candidatos, bem como realizar consultas prévias;

e. Substituir o Tesoureiro, sempre que necessário;

f. Executar os trabalhos de Secretaria, propondo ao Presidente da Diretoria as providências necessárias a sua eficiente organização;

g. Registrar em livro próprio todas as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral anual;

h. Manter um Livro de Registro de presenças nas Reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral;

i. Redigir, para a assinatura do Presidente e arquivar toda a correspondência da Associação;

j. Assessorar o Presidente na elaboração da pauta de todas as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

k. Secretariar o Presidente nas reuniões da Diretoria e na Assembléia Geral;

l. Assessorar o Presidente na elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela Associação;

m. Manter o registro atualizado dos membros associados, da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

n. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos documentos referentes à Secretaria, notadamente as atas de Assembléias Gerais e de Reuniões do Conselho Deliberativo, Diretoria e Congressos;

o. Providenciar a elaboração e divulgação de noticiário sob forma de boletim ou de circular, bem como a preparação e remessa dos certificados de todos os trabalhos apresentados pelos associados em Congressos da Associação;

p. Receber, analisar, assinar e remeter ao Presidente do Conselho as propostas de candidatos à associados;

q. Comunicar a aceitação de novos associados;

r. Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Diretoria.

§ 4º São atribuições do Tesoureiro:

a. Responsabilizar-se por todo numerário e patrimônio da Associação, prestando contas à Diretoria;

b. Emitir e assinar recibos das contribuições e doações feitas à Associação;

c. Manter registro atualizado das contribuições e das doações feitas à Associação;

d. Notificar, via carta com aviso de recebimento ou telegrama, os associados obrigados ao pagamento da anuidade que tiverem em atraso, para os fins do Art. 9º, letra “a” deste Estatuto;

e. Emitir cheques e assiná-los isoladamente ou em conjunto com o Presidente;

f. Elaborar as contas dos administradores, o balanço patrimonial e o de resultado econômico da Associação.

g. Substituir o Secretário Geral sempre que necessário;

h. Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Diretoria.

Art. 16. Os membros da Diretoria serão eleitos pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez.

§ 1º Somente poderão exercer cargos da Diretoria, membros associados efetivos que estiverem quites com as obrigações sociais.

§ 2º Os membros da Diretoria poderão ser representados por procuradores com poderes específicos para o desempenho de determinado ato, atividade ou tarefa de atribuição do outorgante. Não é válida a procuração outorgada com poderes gerais para desempenho de suas funções. As procurações serão outorgadas por prazo determinado e de no máximo 1 (um) ano, vedado o seu substabelecimento, exceto os mandatos “ad judicia”, que poderão ser substabelecidos e outorgados por prazo indeterminado.

§ 3º Outras atribuições da Diretoria serão fixadas pelo Regimento Interno.

CAPITULO VI DO CONSELHO FISCAL:
Art. 17. A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 6 (seis) Conselheiros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, associados ou não, eleitos pela Assembléia anual entre os associados ou não, residentes no País, observando-se o disposto nos arts. 1011 e 1066 do Código Civil, podendo ser reeleitos.

§ 1º Compete ao Conselho Fiscal, além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, individual ou conjuntamente:

a. Examinar, pelo menos, trimestralmente, os livros e papéis da Associação e o estado do caixa e da carteira, devendo os administradores prestar-lhes as informações solicitadas;

b. Lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho fiscal o resultado dos exames acima referidos;

c. Exarar no mesmo livro e apresentar à Assembléia Anual parecer sobre os negócios e operações sociais do exercício em que servirem, tomando por base o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

d. Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à Associação;

e. Convocar a Assembléia dos associados se a Diretoria retardar por mais de 30 (trinta) dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes;

f. No caso de liquidação da Associação, praticar os atos previstos nos itens acima, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.

§ 2º Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes serão eleitos pelo prazo de 3 (três) anos, vedada sua reeleição.

CAPITULO VII DO EXERCÍCIO FISCAL:
Art. 18. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, encerrando-se no dia 31 de Dezembro.

CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Art. 19 A associação obterá recursos financeiros mediante as contribuições dos associados, subvenções, legados, doações e outras fontes inerentes às suas atividades. Seus membros não responderão, nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

§ 1º As contribuições dos associados serão fixadas pela Diretoria, pagas anualmente e seu valor reajustado sempre que necessário.

§ 2º Todo e qualquer recurso recebido pela Associação somente poderá ser utilizado no seu desenvolvimento e manutenção e será integralmente aplicado no país.

§ 3º A Associação não pagará qualquer remuneração aos seus Conselheiros e aos seus membros associados pelos serviços que, nestas suas condições, prestarem à Associação.

§ 4º A Associação não distribuirá lucros, vantagens, bonificações, dividendos e participações aos membros de sua Diretoria, Conselheiros, Membros Associados, Mantenedores, Doadores ou Empregados.

§ 5º A Associação não distribuirá bens ou parcela do patrimônio líquido em nenhuma hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de Diretores, Conselheiros, Membros Associados ou Empregados.

§ 6º Os excedentes financeiros decorrentes das atividades da Associação serão, obrigatoriamente, reinvestidos no desenvolvimento de suas atividades.

§ 7º Serão incorporados, integralmente, ao patrimônio da Associação, os legados ou doações que lhe forem destinados.

CAPÍTULO IX DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:
Art. 20. A Associação será dissolvida, a qualquer tempo, por decisão de, no mínimo 2/3 dos associados com direito à voto presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, instalada em primeira convocação com a maioria absoluta ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com pelo menos 1/3 (um terço) dos associados votantes. Na mesma Assembléia será nomeado Liquidante, na forma da lei, para liquidar e encerrar, legalmente, a Associação.

Parágrafo único. Dissolvida a Associação, seus legados e doações, bem como, os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades serão integralmente revertidos a favor da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 21. A Associação será filiada à Associação Latino-Americana de Ciências Fisiológicas (ALACF) e, por intermédio desta, à União Internacional de Ciências Fisiológicas (IUPS), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Federação de Sociedades de Biologia Experimental sendo destinado, obrigatoriamente, no seu orçamento anual, os fundos necessários para essa filiação, quando for o caso.

São Paulo, 09 de Setembro de 2013